PL 4.739/2024: o que muda para o síndico profissional
· Atualizado em · 9 min de leitura
Luis Paulo Pereira — CEO & Fundador da Tenety

Síndico profissional, você já ouviu falar do PL 4.739/2024?
Se não ouviu, deveria. Esse projeto de lei quer regulamentar a sua profissão e as mudanças são mais profundas do que parecem. Registro obrigatório no CRA, qualificação mínima exigida e transparência contábil que vai além do balancete.
Mas calma. Regulamentação não é ameaça. É oportunidade, para quem se prepara.
Neste artigo, vamos traduzir o juridiquês em linguagem de síndico. O que o PL propõe, onde está a tramitação, o que já acontece em outros países e, o mais importante: o que você pode fazer hoje para sair na frente.
O que é o PL 4.739/2024 - regulamentação do síndico profissional?
O Projeto de Lei 4.739/2024 foi apresentado pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP) em dezembro de 2024. Seu objetivo: preencher uma lacuna no Código Civil.
Hoje, a lei permite que condomínios elejam síndicos que não são moradores, chamados de síndicos profissionais, entretanto, não define regras para essa atividade. Sem qualificação mínima, sem registro profissional, sem padrão de transparência.
Esse projeto visa (e vai) mudar essa realidade.
O PL 4.739/2024 se aplica exclusivamente a síndicos profissionais não residentes. Se você é síndico morador eleito em assembleia, as novas obrigações não se aplicam a você.
Essa distinção é importante. O substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (PDT/BA) na Comissão de Trabalho deixou isso claro: síndicos moradores continuam isentos. As novas exigências são para quem exerce a sindicância como profissão.
Em março de 2025, o PL 550/2025, do deputado Joaquim Passarinho (PL/PA), foi apensado ao 4.739. Agora ambos os projetos tramitam juntos, ampliando o escopo da regulamentação.
Onde está o PL hoje — timeline da tramitação
A tramitação segue o regime ordinário, com apreciação conclusiva pelas comissões, ou seja, não precisa passar pelo plenário da Câmara.
- Dezembro 2024 — Apresentação do PL 4.739/2024
- Fevereiro 2025 — Envio às comissões (CTRAB e CCJC)
- Março 2025 — PL 550/2025 apensado
- Agosto 2025 — Substitutivo do relator Leo Prates aprovado na CTRAB
- Outubro 2025 — Relator Pompeo de Mattos (PDT/RS) designado na CCJC
- Fevereiro 2026 — Requerimento de audiência pública pelo relator
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), aguardando parecer do relator. A audiência pública requerida em fevereiro de 2026 sinaliza que o debate ainda está aberto — e que há tempo para se preparar.
O que o PL propõe na prática
O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho traz seis mudanças concretas para o síndico profissional:
1. Registro obrigatório no CRA
Todo síndico profissional (não residente) deverá ter registro no Conselho Regional de Administração. Empresas de sindicatura também precisarão de registro especial.
2. Qualificação mínima
O texto exige graduação em Administração, Direito ou formação como tecnólogo em gestão condominial. Profissionais já atuantes terão um período de transição para se adequar.
3. Transparência contábil ampliada
A prestação de contas passa a ser mais rigorosa. Auditabilidade, rastreabilidade e documentação completa de todas as movimentações financeiras.
4. Lista ampliada de atribuições
Gestão de pessoal, promoção da harmonia condominial, direito de advertência — o PL detalha responsabilidades que hoje ficam no campo da interpretação.
5. Período de transição
Quem já atua como síndico profissional sem a formação exigida terá prazo para se regularizar. O texto do substitutivo ainda não define o período exato.
6. Distinção clara entre categorias
Síndico morador (orgânico) e síndico profissional passam a ter tratamento jurídico diferente. O morador eleito em assembleia continua isento das novas obrigações.
A polêmica CRA vs. mercado — o que você precisa saber
O debate sobre registro no CRA não começou com o PL 4.739. Em novembro de 2024, o CFA (Conselho Federal de Administração) publicou a Resolução Normativa 654, tentando antecipar a obrigatoriedade por via administrativa.
A reação foi imediata. A OAB-SP questionou a base legal, argumentando que, sem lei específica regulamentando a profissão, o CFA não teria competência para exigir registro. Uma liminar judicial suspendeu os efeitos da RN 654.
Em resposta, o CFA publicou a RN 664/2025, uma versão revisada que mantém a obrigatoriedade mas com ajustes. A polêmica continua.
É exatamente por isso que o PL 4.739/2024 é importante: ele pode dar a base legal que a regulamentação por resolução normativa não tem. Lei aprovada no Congresso tem peso diferente de resolução de conselho.
O debate tem dois lados legítimos:
A favor: regulamentação protege o mercado contra profissionais despreparados, dá segurança jurídica e eleva o padrão da sindicância.
Contra: pode encarecer contratos, criar reserva de mercado e penalizar profissionais competentes que não têm a formação acadêmica exigida.
O caminho mais provável? Uma regulamentação que equilibre qualificação com acessibilidade, sem fechar as portas para quem já demonstrou competência na prática.
Como funciona na Europa — lições de Portugal, Espanha e França
O Brasil não está sozinho nesse movimento. Na Europa, a administração condominial já é profissão regulamentada há décadas.
- Portugal atualizou sua legislação condominial com a Lei nº 8/2022, ampliando as responsabilidades do administrador de condomínios.
- A ANPA (Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínios) defende a criação de um Registo Nacional de Administradores e formação obrigatória em gestão financeira, legislação e mediação de conflitos.
- Espanha e França vão além: exigem formação específica, seguro de responsabilidade civil e certificação periódica.
O resultado nesses países não foi burocratização, mas profissionalização. A barreira de entrada subiu, mas a qualidade do serviço também e os profissionais preparados se valorizaram.
É o mesmo caminho que o Brasil está trilhando. A questão não é se vai acontecer, mas quando.
5 ações que você pode tomar hoje para se preparar
Não precisa esperar o PL ser aprovado. As práticas que a lei vai exigir já são as que diferenciam bons síndicos dos medianos.
1. Formalize sua atuação
Se ainda atua como pessoa física informal, considere abrir um CNPJ. Contrato de prestação de serviço padronizado, alvará municipal em dia. A formalização não é só proteção jurídica, é sinal de profissionalismo para quem te contrata.
2. Invista em qualificação
O Senac/SP oferece curso gratuito de administração condominial com 160 horas. Instituições como FECAP, Anhanguera e plataformas online também oferecem formação reconhecida. Mesmo que a lei demore, a qualificação te diferencia agora.
3. Organize sua prestação de contas
Transparência contábil é o ponto mais sensível do PL. Se sua prestação de contas ainda depende de planilhas avulsas, é hora de profissionalizar. Ferramentas com auditoria e rastreabilidade garantem que toda movimentação fique documentada — e auditável.
4. Acompanhe a tramitação
Acesse a ficha do PL 4.739/2024 na Câmara dos Deputados. Ative notificações de movimentação. Você não quer ser pego de surpresa quando a lei for votada.
5. Profissionalize sua gestão
As ferramentas que a regulamentação vai exigir — rastreabilidade, transparência, registro de demandas — já existem. Sistemas de gestão com atendimento inteligente permitem que você organize tudo sem sair do WhatsApp. Quando a lei chegar, você já vai estar operando no padrão exigido.
O que isso significa para o mercado condominial
A regulamentação é inevitável. E traz três consequências importantes:
- Para o síndico profissional: a barreira de entrada sobe. Isso afasta os despreparados e valoriza quem investe em qualificação e ferramentas. Seu trabalho passa a ter respaldo legal e reconhecimento formal.
- Para as administradoras: conformidade vira obrigação. Administradoras que já operam com processos estruturados saem na frente. As que ainda dependem de processos manuais vão sentir a pressão.
- Para os moradores: garantia de competência. O descaso que hoje é reclamação no Reclame Aqui passa a ter consequência legal. Moradores ganham o direito de esperar um padrão mínimo de gestão.
Regulamentação não elimina bons profissionais — elimina os que nunca deveriam ter começado. Se você já se preocupa com qualificação e transparência, está mais preparado do que imagina.
Perguntas frequentes
Síndico morador precisa se registrar no CRA?
Não. O PL 4.739/2024 (substitutivo Leo Prates) isenta explicitamente síndicos moradores ou proprietários eleitos em assembleia. As novas obrigações são apenas para síndicos profissionais não residentes.
O PL 4.739 já foi aprovado?
Não. Está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara, aguardando parecer do relator Pompeo de Mattos (PDT/RS). Uma audiência pública foi requerida em fevereiro de 2026.
Qual a diferença entre a RN 664 do CFA e o PL 4.739?
A RN 664 é uma resolução normativa do Conselho Federal de Administração, com alcance limitado e contestada judicialmente. O PL 4.739, se aprovado, terá força de lei federal, com base legal sólida.
Preciso de diploma para ser síndico profissional?
Pelo substitutivo aprovado na CTRAB, sim: graduação em Administração, Direito ou tecnólogo em gestão condominial. Profissionais já atuantes terão período de transição.
O que acontece se eu não me registrar no CRA?
Hoje, nada — a obrigatoriedade depende da aprovação do PL ou da vigência da RN 664 (contestada judicialmente). Quando a lei for aprovada, atuar sem registro poderá configurar exercício irregular da profissão.
Conclusão: regulamentação é oportunidade, não ameaça
O mercado condominial brasileiro está amadurecendo. O PL 4.739/2024 é reflexo disso — não causa.
Síndicos que já investem em qualificação, usam ferramentas de gestão profissional e mantêm transparência com seus condomínios não precisam temer a regulamentação. Eles já estão vivendo o padrão que a lei quer estabelecer.
A pergunta que fica não é "o que a lei vai exigir de mim?" — é "o que eu já estou fazendo para elevar o padrão da minha profissão?"
Se a resposta te preocupa, o momento de agir é agora. Não quando a lei for publicada no Diário Oficial.
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Luis Paulo Pereira
CEO & Fundador da Tenety na Tenety
Empreendedor com 16+ anos no ecossistema do mercado imobiliário. Fundador da Tenety, a primeira plataforma de IA condominial do Brasil. Especialista em automação de processos e gestão de condomínios.
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